O que é plano coletivo por adesão?
- Dayvid Ribeiro
- 24 de jun. de 2022
- 3 min de leitura
Atualizado: 4 de nov. de 2023

Um plano de saúde coletivo por adesão é aquele em que uma entidade representativa (associação, conselho, sindicato, cooperativa) de profissionais estudantes ou empresas:
Negocia e assina com uma operadora de saúde um contrato único, de validade coletiva, com as condições que as duas partes julgarem adequadas;
Oferece aos seus representados a adesão a esse contrato;
E assim atua como intermediária dos seus representados na contratação e renegociação do plano, incluindo a discussão de reajustes, a duração e o encerramento do serviço.
Segundo as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), podem contratar planos coletivos nessa categoria:
Os conselhos profissionais e as entidades de classe que exijam registro para o exercício da profissão;
As associações profissionais legalmente constituídas, com pelo menos um ano de atuação;
Os sindicatos, as centrais sindicais e as respectivas federações e confederações;
As cooperativas de profissionais e empreendedores em profissões e áreas de atuação regulamentadas.
Essas entidades podem contratar o plano de saúde diretamente com a operadora de saúde ou por meio de uma administradora de benefícios, que auxilia a encontrar o melhor plano para a classe profissional em questão e a negociar as melhores condições de reajuste.
Assim, de acordo com as mesmas regras da ANS, podem aderir a um plano de saúde coletivo por adesão os profissionais empregados, desempregados, autônomos ou aposentados que estejam legalmente vinculados a alguma entidade que represente sua categoria profissional.
Dessa forma, a adesão só é válida enquanto o consumidor estiver vinculado à entidade representativa. Se, por algum motivo, ele se desligar da entidade, a adesão ao plano de saúde coletivo também será interrompida.
Quais as vantagens dos planos coletivos por adesão?
Segundo a Associação Nacional das Administradoras de Benefícios (ANAB), a maior vantagem dos planos coletivos é que, com um número significativo de usuários garantindo o custeio do plano, a negociação do preço do plano com a operadora é favorecida, na comparação com negociações individuais. Assim, o preço a ser pago pelo consumidor no plano coletivo por adesão tende a ser menor que no plano individual.
Essa matemática é parecida com as diferenças de preço encontradas em lojas de atacado e de varejo. No chamado “atacarejo”, o consumidor final encontra preços mais competitivos porque o lojista negociou descontos em função do volume de mercadoria que comprou de cada fornecedor. Na hora de repassar o preço ao consumidor, o lojista pode oferecer parte do desconto obtido na compra da mercadoria.
Além disso, a lei prevê que os contratos coletivos por adesão podem incluir dependentes. De acordo com a lei, o contrato por adesão pode estender a cobertura do plano ao grupo familiar do beneficiário titular até o terceiro grau de parentesco consanguíneo e até o segundo grau de parentesco por afinidade, cônjuge ou companheiro(a). Antes de assinar sua adesão, verifique o que diz o contrato que sua entidade representativa assinou sobre a cobertura para dependentes.
Outra vantagem é que, desde que o contrato da entidade representativa com a operadora de saúde tenha sido assinado há pelo menos 30 dias (com ou sem a intermediação de uma administradora de benefícios), o consumidor que adere ao plano não cumpre carência. Ou seja, pode utilizar o serviço imediatamente.
Como aderir?
Se você é um profissional ativo ou aposentado cuja categoria conta com uma entidade representativa setorial ou de classe, você pode:
Pesquisar qual(is) entidade(s) está(ão) ativa(s) há mais de um ano em seu estado;
Entrar em contato para saber se há um contrato coletivo de plano de saúde disponível para sua adesão;
Informar-se sobre as condições de vinculação à entidade, caso você ainda não tenha esse vínculo ativo;
Informar-se sobre as regras de elegibilidade para aderir ao plano de saúde coletivo;
Preencher corretamente os formulários de adesão, inclusive informando eventuais doenças ou lesões preexistentes, para cumprimento da cláusula de Cobertura Parcial Temporária (CPT).
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