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A operadora cancelou o Plano de Saúde?

Atualizado: 4 de nov. de 2023


A suspensão ou rescisão do contrato pela falta de pagamento do plano de saúde somente poderá ocorrer se o consumidor ficou inadimplente por mais de 60 dias, consecutivos ou não, ao longo de um ano, e se foi notificado até o 50º dia de inadimplência (art. 13, II, Lei 9.656/98).⠀

Para os planos antigos, não há uma norma específica. O consumidor deve atentar para o que diz o documento assinado. ⠀

Se o contrato impuser regra abusiva como, por exemplo, estipular que "o não pagamento de uma mensalidade gera o cancelamento do contrato", o consumidor pode se valer da lei para exigir seus direitos.⠀


A operadora cancelou o Plano de Saúde? Saiba mais

FONTE: idec.org.br

 
 
 

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